O boleto bancário, um dos métodos de pagamento mais utilizados no cotidiano dos brasileiros para quitar diversas despesas de consumo, está prestes a passar por uma significativa melhoria em seu processamento.
Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), a partir do dia 15 de março de 2024, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será realizada no mesmo dia do pagamento, reduzindo o prazo para D+0. Enquanto isso, outra parte continuará sendo compensada dentro do prazo convencional de D+1, equivalente a um dia útil.
Essa iniciativa representa mais um passo no projeto de modernização conduzido pelo setor bancário, envolvendo 136 bancos e sendo de caráter obrigatório. Com essa mudança, ao efetuar o pagamento do boleto até às 13h30, o emissor poderá receberá o montante no mesmo dia, dependendo dos termos do contrato estabelecido com sua instituição financeira. Para pagamentos realizados após esse horário, contudo, a compensação se dará no dia seguinte.
A FEBRABAN esclarece que essa alteração não afetará os pagadores de boletos, mas sim os beneficiários, ou seja, aqueles que receberão os valores.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, destaca Walter Faria, Diretor-Adjunto de Serviços da FEBRABAN.
O uso do boleto no cotidiano
O Banco Central introduziu os boletos bancários por meio de uma instrução normativa do Banco Central, especificada na carta circular nº 2414, datada de 7 de outubro de 1993, e entraram em vigor em 3 de janeiro de 1994. Esta medida estabeleceu os procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.
O boleto bancário é um instrumento utilizado por bancos e seus clientes para receber pagamentos referentes a vendas de produtos ou serviços. Tal meio facilita o pagamento e agiliza o sistema de cobrança e compensação de transações de crédito. Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir boletos bancários, desde que possua uma conta bancária e contrate o serviço junto ao banco.
Tal meio de pagamento é muito presente no dia a dia, sendo utilizado para quitar despesas relacionadas a escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e transações comerciais entre empresas. No ano passado, teve-se o processamento 4,2 bilhões de boletos, totalizando uma movimentação financeira de R$ 5,8 trilhões.
O impacto da mudança
“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, complementa Walter Faria.
Esta não é a primeira vez que o sistema bancário promove mudanças nos boletos com o objetivo de torná-los mais seguros, eficientes e competitivos. Em julho de 2017, houve o lançamento da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), um sistema de pagamento de boletos que demandou um investimento de R$ 500 milhões por parte dos bancos.
Este sistema substituiu o antigo modelo de cobrança, que estava em vigor há cerca de 20 anos, e introduziu novos processos e tecnologias. Além disso, passou a incluir informações obrigatórias exigidas pelo Banco Central, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Por fim, uma outra inovação significativa foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.
Estima-se que o novo sistema, baseado em uma plataforma centralizada de dados conectada a instituições financeiras em todo o país, contribuiu para reduzir fraudes em aproximadamente R$ 450 milhões por ano.
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